NOTÍCIAS
16/04/2021
CONDOMÍNIO CONSEGUE LIMINAR PARA QUE MORADOR USE MÁSCARA NAS ÁREAS COMUNS DO PRÉDIO
Um condomínio obteve uma liminar definitiva determinando que um morador utilize máscara de proteção facial nas áreas comuns do prédio. Caso não cumpra a ordem caberá multa de R$ 500 por cada violação. O processo tramitou na 10ª Vara Cível de Santos. No caso, apesar de diversas advertências recebidas pela administradora, pela síndica e pelos porteiros, o réu se negou a usar a máscara ao circular pelo condomínio. O juiz destacou que o caso se trata de proteção e segurança da coletividade, em especial dos condôminos. #barcelosecardosoadvocacia
OUTRAS NOTÍCIAS
- » 12/04/2022 - DIVÓRCIO AMIGÁVEL NÃO IMPEDE SEGUIMENTO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O OUTRO CÔNJUGE