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NOTÍCIAS

29/04/2021

CONSUMIDOR QUE PERDE TEMPO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Consumidor que ajuizou ação contra duas empresas de telefonia móvel tem direito a indenização por perda de tempo útil reconhecida pela Turma de Recursos do Rio de Janeiro.
Segundo os autos, o consumidor teria ficado aproximadamente 30 dias sem poder usar sua linha telefônica, precisando realizar diversas ligações para as requeridas, buscando restabelecer os serviços indevidamente interrompidos e sem obter êxito. A decisão enfatizou a existência da teoria do desvio produtivo do consumidor, teoria que defende que o tempo desperdiçado pelo consumidor tentando resolver problemas ocasionados exclusivamente pelo fornecedor gera dano indenizável. #advocaciablumenau #direitodoconsumidor #indenização #barcelosecardosoadvocacia



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