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03/05/2021
COMPANHEIRA É DECLARADA ÚNICA HERDEIRA
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em ação de inventário, para considerar a companheira como única herdeira e excluir os irmãos do falecido da linha sucessória.No julgamento foi ressaltado o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 809, o qual julgou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil que prevê um regime sucessório diverso para os companheiros.Com o julgamento do Tema 809 a ordem sucessória aplicada aos companheiros (união estável) passou a ser a mesma dos cônjuges (casamento). #barcelosecardosoadvocacia
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