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12/05/2021
MULHER TERÁ DIREITO NA PARTILHA DE CASA CONSTRUÍDA NO TERRENO DO PAI DE SEU EX-COMPANHEIRO
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu o direito de uma mulher a meação da casa construída em terreno do pai de seu ex-companheiro. Segundo a decisão, a prova documental e testemunhal produzida nos autos demonstrou que o casal teria construído no terreno do pai do ex-companheiro, com próprios recursos, uma casa para morada deles com o filho. A decisão destacou que em que pese o imóvel ter sido convertido em proveito do pai dele, por força do art. 1.255 do Código Civil, cabe à mulher o direito a indenização pela participação na construção da casa, evitando-se assim o enriquecimento ilícito do ex-companheiro.#barcelosecardosoadvocacia
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