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24/05/2021
CONSUMIDOR É INDENIZADO POR QUEDA EM MERCADO
Consumidor que escorregou e caiu em corredor de supermercado deverá ser indenizado por danos materiais, morais e lucros cessantes totalizando 22 mil reais. Segundo consta dos autos, o piso do estabelecimento estava molhado e sem sinalização no momento da queda. O consumidor sofreu uma fratura no pé esquerdo que culminou na perda de mobilidade funcional. Ao proferir a sentença o Magistrado consignou que os danos morais são evidentes em decorrência de todo o sofrimento físico e psíquico suportados pelo consumidor após a queda, além da perda funcional de mobilidade do pé. #barcelosecardosoadvocacia
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