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09/06/2021
IDOSA OBRIGADA A SE SEPARAR POR DECISÃO DA FAMÍLIA TEM DIREITO À PENSÃO
Idosa separada involuntariamente de seu marido tem direito ao recebimento de pensão alimentícia a ser paga por ele. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Distrito Federal. Segundo consta dos autos, o casal possui quadro de demência e teve a união rompida por decisão de seus respectivos curadores. Em razão disso foram colocados sob a curatela de seus filhos. Para os desembargadores a obrigação alimentar é oriunda da separação forçada e não voluntária do casal, sendo que a idosa comprovou que os gastos com os cuidados de sua saúde são muito altos. A pensão foi fixada em 20% de todos os rendimentos brutos auferidos pelo réu. #barcelosecardoso.com.br
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