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24/06/2021
GRÁVIDAS TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA
A lei 11.804/2008 estipula os chamados “alimentos gravídicos” e determina que os pais da criança devem dividir as despesas com alimentação especial, assistência psicológica, consultas médicas, internações e medicamentos necessários em razão da gravidez. Caso não haja acordo entre o pai e a mãe, o juiz determinará o valor a ser pago. #barcelosecardosoadvocacia
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