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25/10/2021
CONSUMIDOR QUE COMPROU PACOTES DE LEITE VENCIDOS SERÁ INDENIZADO
Um consumidor que realizou a compra de dois pacotes de leite em um supermercado foi surpreendido com a validade vencida dos produtos. O magistrado do 4ª Juizado Especial Cível de Brasília considerou isso como uma grave falha na prestação de serviços já que a empresa não teve o zelo necessário para identificar que o produto estava vencido. O consumidor relatou que no dia seguinte da compra, quando estava preparando uma vitamina, percebeu que o produto estava fora da validade. Conta que o líquido apresentava aspecto pastoso, com aparência de estar estragado, o que causou asco, repulsa e náusea. O magistrado destacou que houve falha na prestação do serviço e destacou que “ainda que o produto não estivesse estragado, revelou-se no vídeo que as caixas foram vendidas para o autor fora do prazo de validade”. Em razão disso o dano moral é devido. #barcelosecardosoadvocacia
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