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11/11/2021
JUSTIÇA AUTORIZA VIÚVA A VENDER CARRO DO FALECIDO MARIDO SEM INVENTÁRIO
Uma viúva pediu judicialmente autorização da venda do veículo de seu falecido marido com a finalidade de quitar as dívidas funerárias. Os filhos maiores concordaram com o pedido. O juiz de primeiro grau indeferiu o pleito e disse que ela deveria ajuizar uma Ação de Inventário (processo mais demorado). A viúva recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul modificou a decisão e a autorizou a vender o carro. O Tribunal destacou que os veículos tendem a se desvalorizar com o passar do tempo, considerando isso, bem como a concordância dos herdeiros e a urgente necessidade da viúva em pagar as despesas funerárias o pedido foi deferido. #barcelosecardosoadvocacia
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