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10/02/2021
Criança terá pai biológico e afetivo na Certidão
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma criança que já possuía o pai afetivo em seu registro civil pudesse ter também na certidão o nome de seu pai biológico, ou seja, ter uma dupla paternidade no registro, inclusive com quatro avós paternos. A criança foi ouvida em juízo e disse que visita com frequência o pai biológico e que gosta dos encontros, mas também identifica como pai quem a criou e a registrou na certidão de nascimento. A decisão destacou a existência de vínculo afetivo com ambos os pais e que isso deve ser refletido também no registro civil da criança. #ibdfam #advocaciablumenau #advogadadefamilia #direitodacrianca #barcelosecardosoadvocacia
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