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03/03/2021
Restaurante deve indenizar cliente por furto de bolsa
A cliente de uma hamburgueria entrou na justiça alegando que teve a sua bolsa de uma marca de luxo, óculos de sol, além de um estojo de maquiagem furtados dentro de um restaurante em São Paulo. Após o evento, o gerente inclusive assinou uma declaração afirmando que o estabelecimento assumiria a responsabilidade pelo ocorrido. No entanto a situação teve que ser resolvida judicialmente. Em primeira instância o restaurante foi condenado a indenizar a cliente em de R$ 7,4 mil por danos materiais. A hamburgueria recorreu alegando que não é responsável pela guarda dos pertences das pessoas que ingressam no estabelecimento. O recurso foi negado pelos desembargadores que foram taxativos ao afirmar que o restaurante falhou ao não prestar a segurança mínima para que a cliente pudesse fazer sua refeição tranquilamente. #advocaciablumenau #indenização #direitodoconsumidor #barcelosecardosoadvocacia
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