NOTÍCIAS
29/03/2021
FACEBOOK NÃO IRÁ INDENIZAR FAMÍLIA POR APAGAR PERFIL DE JOVEM FALECIDA
A herança digital engloba acervo de imagens, informações, moedas digitais e senhas do falecido. Trata-se de tema ainda sem legislação específica. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou um caso que trata do tema. No processo uma mãe ajuizou uma ação contra o Facebook que excluiu repentinamente o perfil de sua filha já falecida da rede social.
A mãe alegou que após a morte da filha acessava o perfil dela como meio de obter recordações e interagir com amigos, sendo que o acesso era feito com o usuário e senhas pessoais da filha.
Na ação pleiteou o restabelecimento do perfil e indenização por danos morais. Todavia, o Tribunal de Justiça entendeu que o Facebook agiu em exercício regular de direito, pois a filha aderiu em vida aos termos de uso da plataforma que prevê a exclusão da conta de pessoas falecidas ou a transformação em uma conta memorial, sendo que nem mesmo nesta última hipótese o acesso é feito com usuário e senha da pessoa falecida.
Ainda, restou consignado que o perfil de rede social e o acesso a ele é caracterizado como direito personalíssimo, ou seja, não são transmissíveis e extinguem-se com a morte do titular. #barcelosecardosoadvocacia
OUTRAS NOTÍCIAS
- » 12/04/2022 - DIVÓRCIO AMIGÁVEL NÃO IMPEDE SEGUIMENTO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O OUTRO CÔNJUGE