NOTÍCIAS
27/11/2020
Filha receberá pensão até a conclusão de curso profissionalizante
O simples advento da maior idade (18 anos) não extingue por si só a obrigação do filho em receber alimentos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o pai continue a pagar pensão para a filha de 19 anos e que está matriculada no curso técnico de auxiliar veterinário. A filha estuda no período das 10h às 12h e por conta disso os desembargadores afirmaram que ela não tem disponibilidade para trabalhar e capacidade de sustentar-se. Para o Tribunal a pensão deve continuar a ser paga pelo pai até que a jovem venha a concluir o curso profissionalizante. Mais informações em @tjspoficial #advogadadefamilia #direitodefamilia #barcelosecardoso
OUTRAS NOTÍCIAS
- » 12/04/2022 - DIVÓRCIO AMIGÁVEL NÃO IMPEDE SEGUIMENTO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O OUTRO CÔNJUGE